Decreto-lei 39749 - PIDE
O decreto-Lei n.o 39749 reorganiza os serviços da PIDE, passando esta polícia a ter o poder de detenção, sem controlo judicial, por 360 dias, passando a instrução preparatória a ser feita pelo diretor, inspetor superior e subdiretor da PIDE. O terrível regime anda a vigiar os cidadãos cada vez mais. Sabendo que é suspeito de atentar contra o regime, você decide apresentar-se voluntariamente na delegação de Viseu da Polícia Internacional e de Defesa do Estado numa tentativa de provar a sua inocência. Mas, com os poderes que o decreto-lei, recentemente publicado, confere ao inspetor superior que se encontra em Viseu, depressa se apercebe que a sua liberdade está comprometida. Para evitar uma enorme tortura, os próximos sessenta minutos são cruciais. Estará à altura do maior desafio da sua vida?
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R. Dr. Luíz Ferreira 58, 3500 Viseu